Esta obra examina, a partir das correntes doutrinárias tradicionais acerca da responsabilidade civil objetiva, a responsabilidade civil por dano ao meio ambiente. O autor demonstra a insuficiência das construções teóricas tradicionais e propõe uma nova interpretação da teoria do risco criado. Inicialmente, a identifica como regra geral para a responsabilidade civil objetiva. Contudo, reconhece e aponta as peculiaridades na aplicação dessa teoria às hipóteses de dano ambiental e sugere critérios hermenêuticos voltados para garantir uma efetiva proteção ao meio ambiente. Para tanto, parte de estudos realizados pela ecologia, filosofia e ética, que propõem o estabelecimento de uma nova relação entre o homem e o meio natural e busca interpretar esse regime jurídico de modo a assegurar e garantir o desenvolvimento sustentável, bem como segurança jurídica à sociedade, titular do direito fundamental de natureza difusa ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Propõe, por fim, um critério jurídico para a fixação do nexo de causalidade nas hipóteses de atividades de risco que tenham causado dano ao meio ambiente, de modo a garantir a imposição a responsabilidade civil, ainda que a ocorrência das tradicionais excludentes da responsabilidade tenha contribuído para o dano. Procura demonstrar que o regime proposto encontra fundamento na equidade e atende aos princípios constitucionais da solidariedade social e da justiça distributiva. Esta obra apresenta novos critérios interpretativos para o instituto da responsabilidade civil, de interesse de todos aqueles que se debruçam sobre o tema, bem como fornece um instrumental teórico que almeja ampliar a proteção ao meio ambiente, sendo indicado também para órgãos e entidades voltados para a defesa do meio ambiente, a exemplo de juízes, do Ministério Público e de ONGs.