Com o presente trabalho, Álvaro Sagulo propõe a retomada da tipificação do crime de infanticídio por motivo de honra, que nossa legislação penal já acatou no Código Criminal do Império de 1830, no Código Penal de 1890 e no frustrado Código Penal de 1969. Propõe o autor, todavia, uma completa e necessária revisão do que se deva entender por honra para fins do crime de infanticídio, deixando de significar honra sexual, e passando a um conceito que se identifica mais com a situação de vulnerabilidade emocional. Para tanto, Álvaro Sagulo faz um interessante escorço histórico do crime de infanticídio, com especial destaque para a percuciente análise de alguns autos de processos judiciais nos tribunais do Júri, na Primeira República e dos últimos vinte anos, trazendo anexos com peças dos autos, que enriquecem sobremaneira a leitura. O livro tem a importante ocasião de ensejar uma rediscussão do crime de infanticídio, que tem tido sua admissão, nos tribunais do júri, muito dificultada; ainda que se possa discutir a conveniência da retirada da hipótese de influência do estado puerperal, não há dúvida de que deve ser seriamente discutida a inclusão de um dispositivo semelhante àquele introduzido pela Itália há quase 40 anos. Desta forma, comprovado está na tese que os infanticídios ocorrem em razão de uma vulnerabilidade da mulher que fica grávida num momento inoportuno perante a sociedade e que a modernização da situação não deve fazer com que haja a equiparação do fato ao homicídio, mas sim buscar uma melhor tipificação que não puna de forma mais severa a mulher nesta situação. O trabalho é bastante interessante e a leitura é instigante, inclusive por estar acompanhada de casos concretos.