A partir de um caso concreto (da ECT), o Autor faz uma análise percuciente sobre as empresas estatais delegatárias de serviços públicos, explicitando o princípio da imunidade recíproca (art. 150, VI, "a", da CF) que impede que as pessoas políticas se tributem umas às outras, examinando em que medida essa norma alcança as empresas estatais.A partir de um caso concreto (da ECT), o Autor faz uma análise percuciente sobre as empresas estatais delegatárias de serviços públicos, explicitando o princípio da imunidade recíproca (art. 150, VI, “a”, da CF) que impede que as pessoas políticas se tributem umas às outras, examinando em que medida essa norma alcança as empresas estatais.A partir de um caso concreto (da ECT), o Autor faz uma análise percuciente sobre as empresas estatais delegatárias de serviços públicos, explicitando o princípio da imunidade recíproca (art. 150, VI, “a”, da CF) que impede que as pessoas políticas se tributem umas às outras, examinando em que medida essa norma alcança as empresas estatais.