A imortalidade deixou de ser, hoje, para o Direito Civil, algo fantasioso. O direito da personalidade venceu a barreira da morte. O fim da existência corpórea (mors omnia solvit) não impede que o morto tenha salvaguardada sua imagem, memória e honra perante os vivos. O livro trata desse direito que tutela os valores atemporais da verdadeira individualidade humana. Uma proteção estruturada e prevista nos arts. 12 e 20 do Código Civil.