O tratamento amplo e contemporâneo imposto pela CR/1988 à dignidade da pessoa humana ao trabalho assegura a sua essencialidade na ordem socioeconômica capitalista. Ainda que o sentido do valor trabalho decorra da produção histórica e não possa revelar-se definitivo, a sua leitura deve se pautar nos parâmetros constitucionais de 1988, que indicam medidas direcionadas à desmercantilização da força de trabalho. O valor trabalho, alçado à condição de direito fundamental na CR/1988 deve ser interpretado como “princípio da valorização do trabalho digno”, de maneira a possibilitar o real aperfeiçoamento das condições social, econômica e humana dos trabalhadores. Ocorre que a previsão formal da centralidade do valor trabalho não significou a sua concretização, de maneira que há o comprometimento da maturação do processo democratizante brasileiro. Neste contexto, as temáticas desenvolvidas neste estudo visam a contribuir para o enfrentamento deste desafio na direção progressista de luta pela efetivação dos direitos sociais trabalhistas, padrão estabelecido para o funcionamento do capitalismo com reciprocidade, nos termos da CR/1988.