A presente obra aborda a violência doméstica e analisa as peculiaridades deste fenômeno social em membros de comunidades de imigrantes, demonstrando como os Estados têm tratado dos direitos dos estrangeiros nas situações de violência doméstica. Para isto, foram analisados três ordenamentos jurídicos - o português, o brasileiro e o espanhol -, sob a forma de estudo comparado. O livro observa ainda que no âmbito da violência de gênero, os países têm atitudes semelhantes no tocante ao tratamento do ilícito penal da violência doméstica, sobrepondo a ordem administrativa à ordem criminal de seus ordenamentos. O tema abordado na obra tem se mostrado cada vez mais relevante em virtude da intensificação dos movimentos migratórios e da consequente prerrogativa dos Estados de atender às demandas sociais por meio do Direito.