O tema escolhido por Felipe Terra não poderia ser mais atual: propaganda eleitoral. Mas essa atualidade não decorre propriamente de termos pleitos de dois em dois anos e, portanto, discussões sobre a propaganda eleitoral são naturalmente frequentes; a atualidade aqui se relaciona com uma espécie de esquizofrenia que caracteriza o tratamento da propaganda eleitoral no país. O direito brasileiro tem produzido muitos e belos trabalhos sobre a liberdade de expressão em geral. A doutrina continua a enfatizar, e também a jurisprudência do STF, a posição preferencial da liberdade de expressão sobretudo no contexto do debate político em uma democracia, o que deveria incluir, obviamente, o debate eleitoral. Curiosamente, porém, a despeito dessas assertivas parecerem bastante consensuais em tese e no plano teórico, quando o tema específico da propaganda eleitoral se aproxima, ele parece alterar substancialmente as percepções na matéria. Ao contrário da ideia de uma liberdade preferencial, A premissa aqui parece ser a de que a propaganda eleitoral não seria, afinal, uma manifestação da liberdade de expressão, mas algo indesejável, ruim, sujo (e que suja), e que deveria ser restringido tanto quanto possível.