O direito constitucional contemporâneo vem passando por momentos de transformações paradigmáticas, devido especialmente ao declínio do positivismo jurídico e a ascensão do neoconstitucionalismo pós-positivista. Com efeito, a cada dia que passa novos elementos hermenêuticos são incorporados à interpretação constitucional hodierna, na busca de seu desiderato maior, qual seja: reaproximar o direito da ética a partir da força normativa dos princípios constitucionais, cuja efetividade ou eficácia social se consolida com a harmonização entre o texto da lei e o sentimento constitucional de justiça.