De acordo com a norma do artigo 227 da Constituição Federal, devem ser privilegiados os superiores interesses da criança, o que encontra respaldo no instituto da guarda, esta unilateral ou compartilhada. A guarda compartilhada, legalmente, passa a ter previsão nos artigos 1583 e 1584, ambos do Código Civil, dado o advento da Lei 11.698/08.