O cumprimento constitui o momento alto das relações obrigacionais. Como contraponto, temos o não-cumprimento, com os seus meandros. Nas sociedades pós-industriais, a obrigação é um bem que circula, modifica-se e extingue-se, em termos que representam valores a preservar. Tudo isto repousa em áreas da maior densidade teórica e prática.O presente IX volume do Tratado de Direito civil, publicado, à semelhança dos demais, como obra autónoma, visa essa área decisiva das obrigações. A exposição é pontuada pelos recentes avanços europeus, apoiando-se em mais de 600 decisões dos nossos tribunais.