O novo Código de Ética e Disciplina da OAB rege a conduta dos advogados no exercício da profissão, no desempenho de mandatos e encargos corporativos, bem como na representação da classe junto a órgãos colegiados em que esta tem assento. É a Carta Deontológica dos advogados, espécie de breviário por que estes devem conduzir a sua vida. Daí a importância que apresenta para a formação e a atuação profissional, o que explica a exigência do seu estudo nos cursos jurídicos e a prova do seu conhecimento no Exame de Ordem, que habilita os profissionais da advocacia ao regular exercício desta. Trata-se de um código cujas disposições encerram princípios de largo alcance, as quais serão, por certo, mais claramente compreendidas à luz dos seus trabalhos preparatórios e do pensamento dos que contribuíram para o seu advento. É o que estes Comentários procuram oferecer, sem se adstringir à chamada mens legislatoris, mas buscando o real sentido de todos os preceitos do Código e revelando, tanto quanto possível, o espírito que os anima. O autor, antigo Conselheiro Federal da OAB, teve oportunidade de participar da elaboração de seus dois últimos Códigos de Ética – o de 1995 e o de 2015 -, assumindo papel relevante no trabalho deste último, de que foi o relator originário e na sistematização final.