Em um mundo em constante e vertiginosa transformação, a compreensão crítica dos fenômenos internacionais pressupõe o diálogo aberto com várias áreas do conhecimento. A defendida e necessária renovação do direito internacional decorre da intensidade das relações internacionais, do surgimento de novas fontes e de tecnologias que possibilitam revoluções que alteram a geopolítica mundial, em velocidade muito superior a da construção do direito internacional. A sociedade internacional representa uma teia complexa de relações que passam a ser cada vez mais institucionalizadas ou dependentes de regulamentação. Nesse contexto, o direito internacional é lançado como resposta a problemas de variada ordem, seja no campo da saúde, do meio ambiente, do desenvolvimento, da economia, do trabalho, da proteção ao indivíduo e de tantos outros. Ao mesmo tempo, observa-se um importante avanço da jurisdição internacional que ultrapassa a responsabilidade dos Estados para alcançar também indivíduos. Contraditoriamente, a expansão, codificação e fortalecimento do direito internacional não refletem a conquista de uma justiça internacional, porque as relações internacionais comportam elementos que excedem às respostas possíveis das regras internacionais. É nesse momento que se fragiliza o direito, desacreditando suas saídas porque podem sucumbir com facilidade às relações de poder.