Edição do Código de Direito Canônico, bilingue. Trata-se do texto promulgado por João Paulo II em 25 de janeiro de 1983, traduzido pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, anotado e comentado por Jesús Hortal, SJ. A edição foi revista e ampliada com a legislação complementar própria para o Brasil, elaborada pela CNBB. O Código é o principal documento legislativo da Igreja e se baseia na herança jurídico-legislativa da Revelação e da Tradição. Seu objetivo é tornar visível a estrutura hierárquica e orgânica da Igreja organizar o exercício das funções divinamente confiadas à sociedade eclesial compor as relações mútuas entre os fiéis apoiar, proteger e promover iniciativas comuns em prol de uma vida cristão mais perfeita permitir à sociedade eclesial criar uma ordem que dê primazia ao amor e facilite o desenvolvimento da Igreja e de cada um de seus membros.