O presente trabalho tem como escopo estudar a decisão do conselho de sentença no Tribunal do Júri brasileiro, exclusivamente no seu aspecto do silenciamento e da ausência de motivação da decisão proferida, em total desarmonia com a Constituição da República que estabelece que o Brasil é um Estado Democrático de Direito fundado no exercício pleno da democracia e na dignidade da pessoa humana. A função de jurado não pode ser obrigatória, como estabelece a lei, mas sim fruto do exercício pleno da democracia, por isso se trabalha com o direito comparado a fim de mostrar o papel desempenhado pelos jurados em outros países. Neste caso, no Brasil, se deve repensar o papel da função de jurado evitando a figura do jurado profissional que se enraíza nas comarcas, em especial do interior do País, trazendo graves e sérios prejuízos ao exercício pleno da defesa e do princípio do juiz natural.