Trabalho à deriva se situa no quadro de mudanças originadas pela reforma do setor portuário, iniciada com a promulgação da Lei nº 8.630, em 1993, cujo objetivo foi retirar o Estado das operações portuárias e abrir o setor ao capital privado. Carla Diéguez analisa como se estabeleceram as relações entre capital e trabalho após a privatização e a introdução do Órgão Gestor de Mão de Obra – (OGMO), dirigido por representantes patronais e novo responsável pela gestão do trabalho – com a finalidade de verificar a configuração do campo de relações em que, durante muito tempo, os trabalhadores foram agentes dominantes.