O autor examina na obra o instrumento de trabalho criado por Michel Foucault, para analisar a circulação social do poder e das manifestações de mando, a norma. Esse instrumento apresenta três grandes eixos metodológicos: saber; poder; sujeito. E a norma é o conceito fundamental, que transpassa grande parte dele. A norma forma sujeitos e delimita a esfera de criação do conhecimento, tornando-o circunscrito aos discursos já produzidos em cada âmbito das ciências. No Direito, a aplicação das categorias incide sobre os indivíduos, produzindo homens homogêneos e integrados ao cotidiano. Considerando-se a evidente discrepância entre o Direito efetivamente aplicado e as estruturas jurídicas existentes, revela-se fundamental perquirir-se por elementos estranhos a ele os quais têm como potencialidade afastar o seu aplicador das bases mínimas de previsibilidade. O acesso à justiça não pode somente ser entendido a partir dos elementos internos do Direito, na exata medida em que depende tanto de sujeitos que o apliquem. Ademais, esse mesmo acesso se revela um importante instrumento político de interdição dos sujeitos. O Direito, sua aplicação, se revela, assim, intrinsecamente vinculado aos elementos "não jurídicos", tradicionalmente desconsiderados, enquanto objeto de estudo.