Em O novo Direito Aduaneiro, André Ferreira de Barros propõe uma construção exegética do direito aduaneiro, consentânea com os novos tempos e, por isso mesmo, adequada às regras e aos princípios constitucionais vigentes. O primeiro volume, expõe sobre a sua iteração com os demais ramos da ciência jurídica, examina o Moderno Constitucionalismo e sua influência na interpretação das regras aduaneiras, interpreta o art. 108 do CTN, analisa a nova administração pública, estuda os pontos confluentes com o Direito Internacional Público e enuncia as fontes do Direito Aduaneiro. Nesse segundo Volume, o autor principia a concertada análise das principais normas do novo direito aduaneiro. Esforços foram encentrados no Livro I do Regulamento Aduaneiro, que cuida da jurisdição aduaneira e do controle aduaneiro de veículos, pontos que, a toda evidência conchegam-se, maiormente, aos direitos administrativo e internacional.