Buscamos no presente trabalho traçar algumas considerações acerca das clausulas restritivas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade, em especial frente à inovação trazida pelo novo Código Civil, qual seja a justa causa do art. 1.848 do CC para a clausulação da legítima. Praticamente todos os grandes juristas civilistas contemporâneos já externaram suas opiniões, ainda persistindo a divergência quanto a (in)constitucionalidade da imposição das cláusulas que restringem a legítima. Quanto a jurisprudência, é abundante quando é o caso de cancelamento dos vínculos, com ou sem sub-rogação, em geral com fundamento na alteração das condições que deram origem às restrições.