Muito embora a responsabilidade civil extracontratual do Estado, na atual fase de evolução, tenha se consagrado sob a ótica da teoria objetiva, a ideia de culpa ainda impera com relação à responsabilidade decorrente dos atos jurisdicionais, especialmente se desenvolvida sob a ótica do sistema do livre convencimento motivado, no qual o julgador tem maior liberdade para apreciar as provas e desenvolver sua decisão, desde que devidamente fundamentada nos fatos e no direito, aplicáveis ao caso. A de?nição de erro judiciário e as abordagens sobre a fundamentação das decisões judiciais como um direito fundamental , o elemento subjetivo e a desconstituição da coisa julgada também se apresentam como interpretações imperativas para uma melhor compreensão do tema.