Com a adoção da PRIVATIZAÇÃO como regra no Brasil, bem como com a melhor regulação das CONCESSÕES, o Direito Brasileiro incorporou mais um ramo específico, antes inserido no Direito Administrativo: o DIREITO RODOVIÁRIO, assunto que preocupa, sem dúvida, tanto as empresas ou os consórcios que já receberam as concessões, como os que ainda pretendem consegui-las, bem como aos advogados, engenheiros, técnicos, agentes públicos envolvidos, governantes e, é claro, magistrados (que deverão avaliar e julgar as diversas demandas), os representantes do Ministério Público, da Advocacia-Geral da União, das Procuradorias Estaduais e Municipais, das Consultorias voltadas para tal fim, além das Assessorias e Departamentos Jurídicos.