Texto extraído da apresentação do Ministro Luiz Edson Fachin A colaboração premiada constitui meio de obtenção de prova que, preenchidos certos requisitos, pode, a um só tempo, viabilizar a concessão de benefícios de natureza penal e, ao reduzir a margem de erro de hipóteses investigatórias, desenhar caminhos para a colheita probatória, funcionando como instrumento potencialmente adequado à elucidação de infrações penais de difícil descortinamento. (...) O sincero desejo que fica é o de que o leitor usufrua desta publicação com espírito livre para meditar sobre as considerações trazidas pela obra. De fato, o tema afigura-se distante da extirpação de incertezas, de modo que o papel desempenhado com galhardia pela autora no que toca ao amadurecimento dessa relevante questão é digno de encômios. Até porque, na vida, na feliz frase de Amyr Klink, “o maior naufrágio é não partir”. Com votos de proveitosa leitura.