Preservar uma floresta implica em interditar o uso da terra por ela coberta, o objetivo deste livro é interpretar o Decreto 750/93 para definir sua aplicação com o direito de propriedade. A Constituição Federal vigente elegeu a preservação florestal, de interesse público, e a propriedade privada, de interesse individual, como garantias fundamentais de mesmo nível hierárquico. As florestas, pelos seus benefícios ambientais, constituem a base do meio ambiente ecologicamente equilibrado previsto no seu art. 225. A propriedade privada, por sua vez, constitui o núcleo da ordem econômica fundada na livre iniciativa prevista no seu art. 170.Em tais condições, não cabe aos órgãos do poder público, na planificação do território ou na legislação para o seu ordenamento, sacrificar a propriedade privada em favor da preservação florestal, nem o contrário. Em relação a ambas deve o poder público, exercendo a arte de governar, estabelecer a harmonia. Preservar uma floresta implica, obrigatoriamente, interditar o uso da terra por ela coberta para qualquer outra destinação. Daí o conflito real entre a preservação da Mata Atlântica, prevista no Decreto nº 750/93, e o direito de uso, pelos seus titulares, das propriedades por ela cobertas. É o objetivo deste trabalho, à luz dos princípios que regem o direito ambientar e o florestal em particular, interpretar o Decreto nº 750/93 para definir a sua aplicabilidade em harmonia com o direito de propriedade.