Sob a perspectiva de um Estado Democrático de Direito, tal como assinalado por Jürgen Habermas, a presente obra trata de um debate central no Direito Constitucional e no controle de constitucionalidade. Muito se tem discutido acerca do ativismo judicial presente nas decisões principalmente do Supremo Tribunal Federal, mas pouco se faz para caracterizar qual o limite constitucionalmente adequado de uma decisão jurisdicional, mormente quando produzida no controle de constitucionalidade. Portanto, sob o pano de fundo da teoria discursiva do Direito desenvolvida por Habermas e Günther, o trabalho pretende desenvolver os principais temas ligados à imbricada relação entre constitucionalismo e democracia, em especial no que tange à perspectiva de um controle democrático de constitucionalidade das leis. Aborda, ainda, a denominada transcendência dos motivos determinantes e a possível relação entre o ativismo produzido por este entendimento. Dialoga também com as teorias do Direito de Dworkin e Luhmann ao longo da presente exposição.