A presente obra analisa o direito ao divórcio no Brasil, notadamente pela perspectiva da atuação do advogado e da sua função social. Parte-se da premissa constitucional da proteção e preservação da família, em contraste com a categorização jurídica do divórcio como um direito potestativo e incondicionado, onde basta o fato de estar casado e o desejo de divorciar-se para se acessar essa via extintiva do vínculo matrimonial. O nó górdio deste trabalho, então, buscará contemporizar a vocação constitucional do advogado, e de sua função social, no universo das situações de divórcio que lhe forem submetidas, com vistas à preservação e continuidade da família, em obediência ao mandamento constitucional que decorre da leitura do art. 226 da Lei Maior.