O meio ambiente do trabalho seguro e adequado é um direito fundamental do trabalhador (CF, arts. 1º, 7º, XXII, 196; 200, II e VIII e 225). Ante o seu descumprimento, responde o empregador e tomadores de serviços por danos material, moral, estético e pela perda de uma chance, cujas indenizações podem atingir altas somas. O mais importante não são as indenizações em si, mas a sua finalidade: compensar as vítimas, punir os infratores da lei e alertá-los para prevenirem os riscos à saúde do trabalhador. Portanto, o melhor mesmo é prevenir para evitar danos e nada pagar, porque indenização nenhuma compensa a perda de uma vida.