A obra examina o controle judicial do ato administrativo, sobretudo, dos atos discricionários, sob à luz da teoria principiológica do ordenamento jurídico brasileiro. Inicialmente, faz-se um apanhado geral sobre a diferenciação entre princípios e regras, são apontadas as teorias de Robert Alexy e Ronald Dworkin. Chega-se então, ao conceito atual do que é princípio para o direito brasileiro e de que forma os princípios atuam em nosso ordenamento jurídico. No segundo momento, é feita a abordagem da discricionariedade administrativa no Brasil, desde a forma em que é concebida até a caracterização de suas limitações, nesse ponto ainda se discute de que maneira os princípios balizam essa discricionariedade. Por fim, são analisados os argumentos empregados a favor e contra a discussão, entra aqui a famosa teoria da Separação dos Poderes, passando ao estudo do controle jurisdicional da Administração Pública e conclui-se com o viés fundamental da obra que é a harmonização entre o princípio da inafastabilidade jurisdicional frente à discricionariedade administrativa.