O Tribunal do Júri é a instituição que desperta de forma mais empolgante – seja no meio jurídico ou social – a atração de ser conhecida, vivenciada e avaliada. O seu formato bipartite, recrutando da sociedade o juízo de valor que define a responsabilidade penal, ao lado da instrumentalidade técnica da magistratura togada, constitui tradição secular, mas moderna e futurista, porque revela a autêntica fisionomia da jurisdição democrática. Por ser o responsável pelos julgamentos dos crimes dolosos contra a vida, o Júri tem um potencial de interação com o povo que nenhum outro segmento ou entidade é capaz de construir. Aí está o seu caráter revolucionário, mesmo que silencioso: do povo, para o povo e pelo povo. A Lei nº 11.689, de 09.06.2008, modificou de maneira profunda o procedimento do Júri, buscando otimizar a realização da justiça, sem perda do que é essencial para a instituição. Os seus méritos e defeitos, em alguns pontos, já podem ser sentidos; em outros, somente o decurso da aplicação da nova sistemática é que fará sua locução, o que depende do pronunciamento dos estudiosos, doutrinadores e da jurisprudência em extrair do novo modelo a sua seiva. Com uma visão multiforme, o autor extrai da sua experiência como advogado, defensor público, professor e juiz presidente do Tribunal do Júri todos os enfoques importantes da reforma, e debruça seu olhar crítico sobre o novo panorama, descrevendo, nesse contexto, os desdobramentos e consequências das linhas de entendimento e interpretações possíveis. O interessado em conhecer essa nova dinâmica terá neste livro seu instrumento adequado para o contato com rico conteúdo teórico e prático, a partir de uma abordagem individualizada de todos os itens que compõem os capítulos do procedimento do Júri, com referência a dados da doutrina e jurisprudência, notas e modelos sobre quesitos e roteiro para o julgamento no plenário.