Na primeira parte do presente estudo, procura demarcar-se com rigor as fronteiras do «direito da impossibilidade» através da definição do conceito de prestação aí consagrado, por referência à bipartição clássica entre acção de prestar e resultado da prestação. O objectivo último dessa investigação é o de estabelecer a localização sistemática de um grupo de casos de enquadramento duvidoso, entre os quais se contam as conhecidas hipóteses de «desaparecimento do fim» e de «consecução do fim» por via diversa da acção de prestar do devedor. Procede-se, para tanto, à análise das regras dos artigos 790.º, 795.º, n.º 1 e 813.º e seguintes do Código Civil, aproveitando-se os resultados assim obtidos para o esclarecimento de outras questões fundamentais do direito das obrigações, tais como a fixação do conceito de impossibilidade, a compreensão dos meios de reacção ao incumprimento privativos dos contratos sinalagmáticos e os limites regulativos do instituto da mora do credor.A segunda parte é consagrada aos preceitos que, no nosso ordenamento, permitem exonerar o devedor do seu «risco de investimento». Nesse contexto, atribui-se ainda particular atenção à identificação de um princípio geral de licitude de «renúncia» à prestação por parte do credor.