Escrita nos idos de 2009/ 2012 a 1ª edição, mais uma vez me aventurei repensar o sindicato procurando compreendê-lo, sem perceber que já se esboçava a crise político/social que ainda não chegou ao fim. Mas não me atrevi prever seu futuro quando o presente era incerto com domínio cada vez maior do capital invasivo, de fora. Caiu a presidente eleita dando lugar a seu vice que, de imediato, acenou com a reforma trabalhista pensada para enfraquecer o sindicato e a defesa de direitos dos trabalhadores. Não foi o bastante. Já se fala em reduzir a representação sindical ampla pelo quadro associativo, incorporar a Justiça do Trabalho à Justiça Federal. Diante da reforma trabalhista de 2017 (Lei n. 13.462), ao invés de simplesmente rever o texto, preferi reescrevê-lo. Temas da obra: 1. Sindicalismo no Brasil 2. Autonomia sindical 3. Liberdade sindical. Unicidade e pluralidade sindical. O sindicato mais representativo 4. Organização vertical e horizontal. Sindicato, federação, confederação, união, central 5. Organização nos locais de trabalho 6. Qualificação sindical 7. Contribuições associativa, sindical, confederativa e negocial. 8. Fins sindicais: trabalhista, assistencial, social e político 9. Litígios trabalhistas. Conciliação. Ação coletiva sindical (substituição processual) 10. Direitos e interesses, difusos, coletivos e homogêneos 11. Negociação coletiva. Convenção e acordo coletivo. Mediação. Arbitragem. Dissídio coletivo 12. Greve. Interdito proibitório 13. Práticas antissindicais 14. Autocontrole. Democracia interna. Conselho Sindical 15. A reforma sindical de 2017 16. Um novo sindicato. Representação e ideologia 17. Um sindicato único e geralEscrita nos idos de 2009/ 2012 a 1ª edição, mais uma vez me aventurei repensar o sindicato procurando compreendê-lo, sem perceber que já se esboçava a crise político/social que ainda não chegou ao fim. Mas não me atrevi prever seu futuro quando o presente era incerto com domínio cada vez maior do capital invasivo, de fora. Caiu a presidente eleita dando lugar a seu vice que, de imediato, acenou com a reforma trabalhista pensada para enfraquecer o sindicato e a defesa de direitos dos trabalhadores. Não foi o bastante. Já se fala em reduzir a representação sindical ampla pelo quadro associativo, incorporar a Justiça do Trabalho à Justiça Federal. Diante da reforma trabalhista de 2017 (Lei n. 13.462), ao invés de simplesmente rever o texto, preferi reescrevê-lo.