A obra analisa criticamente as atuais transformações no Direito das Famílias, que se considera, diferentemente do passado, informado pelo equilíbrio entre a identidade-eu e a identidade-nós nas relações de conjugalidade e de parentalidade. Tais elementos constituem parte do significado da chamada concepção eudemonista, que é central neste estudo. Algumas conclusões aparentemente pacíficas são revisitadas a partir da perspectiva feminista a fim de se problematizarem pretensos avanços. Para cumprir tal mister, promove-se a exposição de uma série de continuidades ainda vivenciadas por homens e mulheres na movimento entre individualidade e alteridade em família. Refletem-se, nesta oportunidade, em dados estatísticos e em vestígios da representação prevalente do feminino nos mais variados meios. Longe de negar relevância à atualizada compreensão da doutrina e da jurisprudência quanto aos papeis em família, intenciona-se contrastá-la às experiências reais, buscando discutir possibilidades de reaproximação. Paradoxalmente, a insistência em se refletir um ideal de igualdade de gênero nos enunciados jurídicos pode conduzir ao avesso da emancipação prometida às mulheres, a quem se possibilita assimetricamente o empoderamento pelos eixos patrimonial, relacional e individual. Constatadas as dissonâncias, emerge o desafio de se repensarem as relações familiares, do ponto de vista jurídico, de maneira mais adequada aos universos reais e simbólicos das mulheres.