Com efeito, a obra aborda os aspectos mais relevantes da teoria da argumentação jurídica de R. Alexy e da Teoria discursiva do direito de J. Habermas. Comparecem autores como Perelman, Gadamer, Viehweg, Dworkin e Aarnio, construtores de substanciais teorias no campo do discurso e filosofia hermenêutica de que assomaram paradigmas de racionalidade essenciais ao desenvolvimento da Teoria de Alexy e seus contributos posteriores. Ecio Oto avança ainda pelas teorias desenvolvidas por Wittgenstein, Searle e Austin no campo da filosofia da linguagem, para oferecer uma ampla moldura de referências, afinal contributos fundamentais para a construção de uma nova teoria do Direito: a teoria discursiva do Direito. Contribui com este amplo arcabouço teórico para a elaboração doutrinária de uma metodologia jurídica discursiva comprometida com a efetivação da normatividade constitucional e com o Estado democrático de Direito