A reforma trabalhista provocou grandes mudanças nas relações de trabalho e trouxe novas perspectivas no tocante à negociação coletiva, teletrabalho, tempo à disposição do empregador, terceirização. O trabalho intermitente, a jornada 12 X 36, a configuração de grupo econômico e a responsabilidade do sócio retirante passam a ganhar novos contornos e disciplinas com critérios mais objetivos aos já existentes. A Instrução Normativa n. 41/TST se preocupou em definir o marco inicial para a aplicação da nova lei, com vistas à preservação do direito adquirido, ao ato jurídico processual perfeito e à coisa julgada. No presente livro também são analisadas e comentadas as primeiras manifestações do STF em relação à reforma trabalhista. Por fim, até mesmo a relação existente entre o atleta profissional e o clube empregador poderá sofrer influência da reforma trabalhista, tendo em vista a existência do empregado hiperssuficiente.A reforma trabalhista provocou grandes mudanças nas relações de trabalho e trouxe novas perspectivas no tocante à negociação coletiva, teletrabalho, tempo à disposição do empregador, terceirização. O trabalho intermitente, a jornada 12 X 36, a configuração de grupo econômico e a responsabilidade do sócio retirante passam a ganhar novos contornos e disciplinas com critérios mais objetivos aos já existentes. A Instrução Normativa n. 41/TST se preocupou em definir o marco inicial para a aplicação da nova lei, com vistas à preservação do direito adquirido, ao ato jurídico processual perfeito e à coisa julgada. No presente livro também são analisadas e comentadas as primeiras manifestações do STF em relação à reforma trabalhista. Por fim, até mesmo a relação existente entre o atleta profissional e o clube empregador poderá sofrer influência da reforma trabalhista, tendo em vista a existência do empregado hiperssuficiente.