A presente obra tem como objetivo estabelecer bases dogmáticas que viabilizem a aplicação dos precedentes judiciais previstos no Código de Processo Civil brasileiro (Lei 13.105/2015). Para tanto é investigada a existência de normas, no Código de Processo Civil Brasileiro, que instituam uma metodologia decisória que utilize os precedentes judiciais como parâmetros para obtenção da coerência sistêmica. A hipótese apresentada é da existência de um método de decidir com base em precedentes judiciais, decorrência da organização sistêmica dos ordenamentos jurídicos, que se caracteriza por um compromisso com o passado, obrigando a observância dos precedentes sobre um determinado tema. Para a investigação da hipótese a obra foi dividida em quatro capítulos, cada um tendo o precedente como foco, mas em perspectivas distintas. O primeiro capitulo foi erigido sob uma preocupação conceitual sobre o precedente judicial. No segundo capítulo, o foco foi analisar o papel dos precedentes na argumentação jurídica e explicar as características de um método de decidir com base em precedente. O terceiro capítulo teve a análise do precedente judicial frente à teoria do fato jurídico. Por fim, o quarto capítulo faz o enfrentamento das disposições normativas com a hipótese adotada, utilizando-se das bases construídas ao longo dos três primeiros capítulos de forma a traçar as diretrizes para a compreensão do método de decidir com base em precedentes e da observância obrigatória dos precedentes judiciais no Código de Processo Civil Brasileiro.