O Regime Tributário de Transição (RTT), instituído pela Lei nº 11.941/2009, que trata dos ajustes tributários decorrentes dos novos métodos e critérios contábeis introduzidos pela Lei nº 11.638/2007, tem por objetivo a neutralidade tributária. Valendo destacar que o RTT é obrigatório desde o ano-calendário de 2010 para as pessoas jurídicas que apuram o IRPJ com base no lucro real, presumido ou arbitrado. As alterações introduzidas pelas mencionadas leis, que modifiquem o critério de reconhecimento de receitas, custos e despesas computadas na apuração do lucro líquido do exercício definido na Lei nº 6.404/1976, art. 191, não terão efeitos para fins de apuração dos impostos e contribuições, devendo ser considerados, para fins tributários, os métodos e critérios contábeis vigentes em 31.12.2007. Vale destacar que a demonstração da apuração do RTT precisa ser feita em um documento criado pela Receita Federal do Brasil, o Fcont (Controle Fiscal Contábil de Transição). Esta obra ensina o passo a passo para a elaboração dessa nova obrigação. Os autores explicam de forma didática e objetiva cada uma das fichas do programa publicado pelo Fisco. O livro traz a reprodução das fichas e os comentários referentes a cada uma da suas linhas.