Historicamente os portos se apresentam como infraestrutura necessária para o desenvolvimento econômico do país, na medida em que viabilizam relações comerciais internas e internacionais. Hoje, aproximadamente 90% (noventa por cento) das exportações brasileiras são realizadas por meio marítimo, o que evidencia a importância da estruturação do setor para o crescimento nacional. Noticia-se que o Brasil ainda possui milhares de quilômetros de costas marítimas com potencial de melhor aproveitamento. A segurança jurídica e a boa regulação atraem o interesse de investidores nacionais e estrangeiros, permitindo a execução de projetos de melhoria e expansão da nossa infraestrutura portuária, tão almejada por qualquer país que se pretenda desenvolver e integrar-se à globalização. Considerando a posição de destaque e imprescindibilidade da estrutura portuária, o governo federal instituiu no ano de 2013 o novo marco regulatório do Setor Portuário Nacional, com a edição da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, assim como de seu regulamento, o Decreto nº 8.033, de 27 de junho de 2013. Para plena validade jurídica, o novo marco regulatório deve estar em harmonia com a Constituição Federal, Lei Geral de Concessões, assim como as demais normas e leis extravagantes atinentes ao uso e exploração das áreas portuárias. Dessa forma, o marco regulatório portuário acaba sendo composto de um arcabouço jurídico-normativo, cujas normas devem ser analisadas de forma sistêmica. Essas inter-relações, todavia, acabam por dificultar uma visão legal integrada de fácil acesso. O tema ainda é carente de doutrina. A escassa literatura especializada exige dos estudiosos, profissionais e aplicadores do direito grande esforço na busca de informações técnicas para o exercício de suas atividades cotidianas.