Uma empresa exige de uma executiva de top, para assumir uma importante função de direção, que se abstenha de engravidar por um período mínimo de 5 (cinco) anos. Poderia a funcionária invocar o direito a livre disposição do próprio corpo para anular a cláusula contratual? As pessoas jurídicas de direito privado estão obrigadas a respeitar, na relação com seus sócios, o princípio da ampla defesa? É lícito a uma empresa contratar ou deixar de contratar empregados em face de orientação religiosa, sexual ou política? Os donos de estabelecimentos comerciais abertos ao público (hotéis, bares e restaurantes) podem recusar a prestação do serviço a determinadas classes de pessoas? Essas e outras questões constituem o cerne da investigação desta obra, que aborda um dos temas mais instigantes do Direito Constitucional e Civil contemporâneos: a eficácia horizontal dos direitos fundamentais. Trata-se de um apanhado teórico e prático do problema, tratado a partir do ordenamento nacional e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.