A nova lei de falência e recuperação de empresas está em vigor! A Lei nº 14.112/2020 entra em vigor alterando substancialmente a Lei nº 11.101/2005. São 46 artigos que tiveram a sua redação original alterada e outros 56 que nela foram incluídos. Na prática, são 105 novos artigos, que representam mais da metade do que a Lei nº 11.101/2005 tinha originalmente e que trazem uma grande e substancial reformulação da nossa Lei de Recuperação e Falência do empresário e da sociedade empresária. Por conta disso tudo, é importante que os profissionais e operadores do Direito, bem como os estudantes da área na graduação e pós-graduação, e aqueles que se dedicam aos concursos públicos, se mantenham atualizados com tais mudanças, que vão impactar profundamente as ações de falência e de recuperação judicial e extrajudicial de empresas.A nova lei de falência e recuperação de empresas está em vigor! A Lei nº 14.112/2020 entra em vigor alterando substancialmente a Lei nº 11.101/2005.