"A demora para se obter a decisão judicial, a respeito de um litígio, é questão contemporânea à própria época em que o Estado avocou para si esse dever, proibindo a autotutela. Já naqueles primórdios se discutia se uma decisão rápida não colocava em risco a justiça, pois decisões muito rápidas eram consideradas iníquas. Desses primórdios até os dias de hoje, a ciência jurídica, o Estado e a sociedade passaram por drásticas mudanças. Mas, ainda assim, o Estado permaneceu com a incumbência de decidir sobre as contendas judiciais, com a atuação do Poder Judiciário na aplicação da norma jurídica para manutenção da paz social. A dimensão do tempo de duração de um processo nesse modelo atual passou a ser completamente outra. Pois quanto mais tempo as partes têm que esperar por uma solução que finalize definitivamente o litígio, dizendo e aplicando a justiça a caso concreto, menor é a segurança e o nível de paz social....". (Trecho da Introdução)