A nível nacional, o Código da Propriedade Industrial, publicado pelo Decreto-Lei n.° 36/2003, de 5 de Março (Código de 2003), objecto de anotação neste Volume II, constitui o instrumento jurídico nacional que rege a concessão, a protecção e a defesa dos direitos de propriedade industrial (DPI) no território do nosso País.Pretendendo ser um instrumento jurídico moderno, e adaptado às solicitações actuais, em matéria de protecção e defesa dos DPI, o que nem sempre foi conseguido, o Código de 2003 mantém, basicamente, a estrutura jurídica do Código aprovado pelo Decreto n.° 30 679, de 24 de Agosto de 1940 (Código de 1940) e do Código publicado pelo Decreto-Lei n.º 16/95, de 24 de Janeiro de 1995 (Código de 1995), bem como procura harmonizar-se com as pertinentes disposições das legislações internacional, europeia e comunitária, sobre as diferentes matérias nele objecto de legislação.Assim sendo, as notas inseridas neste Volume II, relativas a cada disposição do Código de 2003, constituem, também, uma análise comparativa das referidas legislações, reportando-se, quando é caso disso, às correspondentes disposições dos mencionados Códigos de 1940 e de 1995, bem como às disposições das Convenções, Tratados e Acordos administrados pela Organização Mundial da propriedade Intelectual (OMPI), do Acordo sobre os ADPIC, da Convenção de Munique sobre a patente Europeia e das Directivas e Regulamentos comunitários.Espera-se, pois, que este Volume II constitua um útil instrumento de trabalho para todos aqueles que exercem actividades profissionais em matéria de propriedade industrial, bem como para os estudiosos deste ramo do direito.