O Estatuto da Criança e do Adolescente, considerado como diploma legal de "primeiro mundo", só foi possível graças a uma nova ordem constitucional, que passou a considerar a criança e o adolescente como reais sujeitos de direitos, não apenas um adulto em formação, mas já uma pessoa em desenvolvimento, "para a cidadania e para a plenitude humana". A obra constitui o roteiro que faltava no aprendizado da vida social, como verdadeiro "estatuto de refugiados", no mundo social dos milhões de crianças, adolescentes.