O estudo da jurisdição voluntária sob o ângulo dos serviços notariais e registrais foi fundamental para a proposta de extrajudicialização apresentada. Durante a elaboração do trabalho, fomos surpreendidos pela edição do provimento n 58/2015 da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo que acrescentou o procedimento da usucapião extrajudicial nas Normas dos Serviços Extrajudiciais. Muitas das soluções adotadas pela Egrégia Corregedoria Geral, de forma empírica, nos deram certo alento que trilhávamos o caminho correto o da extrajudicialização.No desenvolvimento desta obra percorremos por diversos ramos do Direito buscando relacioná-los aos serviços notarias e registrais. Levando-se em conta que o Estado brasileiro não vem prestando a tutela jurisdicional de forma satisfatória, uma vez que se encontra sobrecarregado de demandas, apresentamos um mecanismo que possa auxiliar na minimização de tamanha inefetividade.