O estudo que estamos nos propondo a desenvolver é árduo e possui caminhos espinhosos. Mas longe de ser um desestímulo, tais obstáculos aguçam ainda mais nossa ância de encontrar a resposta correta (ou a que mais se aproxime da exatidão) para cada uma das posições divergentes que encontramos entre os autores. O crime de induzimento, instigação e auxílio ao suicídio é desses delitos que poucos casos práticos têm proporcionado aos estudiosos, talvez pela sua pouca notoriedade, pela dificuldade em se detectar seu sujeito ativo, pelas escassas provas que a polícia consegue colher, levando o inquérito policial, no mais das vezes, ao infrutífero arquivamento, mercê de uma inviável denúncia. Nesse passo pretendemos nortear nosso estudo, dedicando maior atenção à análise do crime verdadeiramente tipificado no artigo 122 do Código Penal sem, contudo, deixar de enfatizar aspectos relevantes a respeito do suicídio, quando a matéria assim nos impuser.