Nesta 3ª edição, também se enfrentará de forma mais aprofundada a problematização de caráter processual, especialmente no caso da penhora. Afinal, um bem digital pode ou não ser penhorado? Quais as possíveis restrições e como vem se posicionando os tribunais brasileiros? Há uma defesa enfática de que bens digitais sejam objeto de outros tipos de negócios jurídicos, como compra e venda, doação e empréstimo. E, uma proposta até então nova, de que bens digitais possam também ser dados em garantia. Indubitavelmente, quem se aventura a escrever sobre Direito Digital, este novo ramo da ciência jurídica, há que se manter forte na premissa da criatividade. O Direito Digital requer mais inovação e menos repetição. E neste sentido, há uma tendência, a nosso sentir, da obra ser demasiadamente autoral, o que para alguns pode vir a soar como traço de arrogância ou desprestígio à metodologia de pesquisa científica. Mas, não. Aqui fazemos uma defesa dedicada a ideias que nos movem há mais (...)