É com enorme satisfação que apresentamos a 9ª edição do Manual de Direito Ambiental, que foi revisto, atualizado e ampliado. A acolhida dos leitores é fonte de inspiração que impulsiona o aprimoramento contínuo do Manual. A nova edição se mantém fiel ao propósito da obra de auxiliar o leitor a compreender os temas atualmente mais discutidos do Direito Ambiental. Em virtude da edição do Decreto 9.470, de 14 de agosto de 2018, que promulgou a Convenção de Minamata e reconheceu o mercúrio como uma substância química que causa preocupação global devido aos seus efeitos significativamente negativos na saúde humana e no meio ambiente, foi atualizado o Capítulo 1, que trata das fontes do Direito Ambiental. Já o Capítulo 2, que aborda os princípios de Direito Ambiental, foi atualizado com a Súmula 618 do STJ, segundo a qual a inversão do ônus da prova aplica-se às ações de degradação ambiental. O Capítulo 3, que trata do direito constitucional ambiental, sofreu reestruturação especialmente no que se refere à inclusão do polêmico § 7º no artigo 225 da Constituição de 1988, que afirma não se considerarem cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que caracterizadas como manifestações culturais. A análise, pelo Supremo Tribunal Federal, da constitucionalidade de inúmeros artigos do Código Florestal (Lei 12.651/2012) na ADC 42/2018 permeia todo o Capítulo 6 deste Manual, também atualizado de acordo com as normas previstas no Decreto 9.640, de 27 de dezembro de 2018, que regulamenta a Cota de Reserva Ambiental-CRA. O Capítulo 7, por sua vez, traz as regulamentações da compensação ambiental do artigo 36 da Lei do SNUC, implementadas pela Lei 13.668/2018 e pela Portaria ICMBio 1.039/2018.