Jurisdição constitucional significa atribuir a autoridades não eleitas o poder de controle sobre as políticas públicas formuladas por autoridades eleitas. A história revela que sua instituição pode ser contrária à democracia, mas também pode contribuir para o seu aprofundamento, dependendo da forma como atua. A presente obra tem como um de seus objetivos sugerir ao juiz constitucional, como guardião da democracia e dos direitos fundamentais, posturas para sua atuação, a partir de uma abordagem interdisciplinar, com incursões históricas, políticas e institucionais. O autor defende um Judiciário comprometido com a democracia, o que exige alternância de postura de autocontenção e de ativismo, argumentando que a jurisdição constitucional pode ser com ela compatível na medida em que contribuir para o seu aprimoramento.