Após a promulgação da Lei no 6.404/1976, sobre sociedades por ações, cujo anteprojeto redigimos, pareceu-nos supérfluo reproduzir, em livro de comentários aos artigos da lei, a explicação das inovações propostas e a justificação das opções adotadas, porque haviam sido amplamente divulgadas, inclusive pela imprensa, cerca de dois meses antes e durante a tramitação do projeto no Congresso Nacional. O anteprojeto foi objeto de críticas embora, a nosso ver, infundadas, por provirem mais da resistência natural a inovações ou mesmo de incompreensões, mas esperávamos que a prática da lei revelasse aos críticos o significado e o alcance verdadeiros do texto, dispensando a opinião dos elaboradores do anteprojeto. Com o decorrer do tempo, tornou-se evidente a procedência desse juízo, especialmente quanto à aceitação e à prática, pelos empresários, dos novos institutos. Entretanto, os comentários divulgados ao longo desse tempo revelam a incompreensão do sistema da lei e contêm (...)