O livro Cláusula Miranda e os três fantasmas que se divertem no processo penal brasileiro trata das origens da chamada Cláusula Miranda, oriunda da Suprema Corte dos Estados Unidos. Desde um julgamento histórico, nos anos 1960, policiais de todo o país são obrigados a admoestar as pessoas que estão prendendo ou investigando, esclarecendo seus direitos que constam do Bill of Rights, dentre os quais os de permanecerem calado e se consultarem com advogado. Essa formalidade não existiu desde sempre, assim como outro bordão típico do direito americano, e irmão germano da cláusula: I plead the Fifth (eu invoco a quinta emenda). Miranda foi um indivíduo de carne e osso, e seu julgamento é parte de um capítulo do direito constitucional e processual riquíssimo em conteúdo. Este livro pretende contar um pouco da história da vida, pessoal e jurídica, de Miranda e dos principais personagens envolvidos no caso, incluindo os precedentes e casos posteriores. Mas não só. O objetivo é abordar o sistema americano de meio século atrás como um pretexto para melhor compreender o sistema brasileiro de hoje, tarefa de fôlego que exige uma série de esclarecimentos prévios, comparações e adaptações, a fim de que detalhes não se percam ou fiquem isolados no contexto geral desse exercício. Nossa obra pode ser considerada como um misto de direito constitucional comparado, penal e processual penal, e pretende ser muito informativa, de leitura agradável e descontraída, acessível a estudantes e público leigo.