O processo deve ter como ponto de partida a pessoa humana e, tendo sempre este valor como máxima referência, deve servir ao propósito de distribuir Justiça ao ser humano. O processo previdenciário, na medida em que liga o apelo da parte a argumentos de necessidade de proteção para subsistência, apresenta com realçados contornos o desafio da sensibilidade ao problema de vida que se formata em um litígio judicial. (...)Segue daí a importância do esforço intelectual dos autores da presente obra. Com textos marcados pela originalidade, erudição e sensibilidade, os magistrados federais que compõem o grupo de colaboradores manifestam conjuntamente uma verdadeira homenagem ao Direito da Seguridade Social. O aporte doutrinário aqui consolidado parte de questões que desafiam diuturnamente os operadores jurídicos do direito previdenciário e traduzem ademais frutos de algumas das provocações levantadas no Curso de Currículo Permanente em Direito Previdenciário, promovido pela Escola da Magistratura Federal do TRF da 4ª Região no segundo semestre do ano de 2007. Des. Federal Paulo Afonso Brum Vaz e Juiz Federal José Antonio Savaris - Organizadores (extraído da apresentação)