O presente trabalho, após desenvolver um breve estudo sobre as funções da pena e sobre a própria estrutura dos tipos penais dos artigos 1º e 2º da Lei 8137/90 - estudo este que irá analisar os elementos do tipo penal, inserir a legislação em um contexto histórico e em um contexto global - demonstrará a ausência de adequação e eficácia da tutela penal. O confronto das funções da pena, com os institutos presentes na legislação brasileira - prescrição, penas restritivas de direito, pena de multas e outros - demonstrará que o temor da sanção penal, que deveria nortear a criação dos tipos penais, é absolutamente inexistente. Dentro dessa linha de raciocínio, com a ausência de prevenção geral, vazia se torna a adequação e a eficácia da sanção penal, que fica desprovida do poder de conduzir, de direcionar as condutas praticadas para um caminho diverso daquele que leva ao crime, aos atos ilícitos.