A contínua evolução da legislação e da jurisprudência trabalhistas é necessária, até mesmo para estrito cumprimento do princípio da progressividade social das condições dos trabalhadores, insculpido no caput do artigo 7° da Constituição da República. A reforma trabalhista de 2017, entretanto, foi editada de maneira açodada, sem a devida interação com o mundo do trabalho, com a academia, advocacia trabalhista, magistratura e com o ministério público. Esse déficit dialógico deixou na legislação alguns problemas sistêmicos - e até técnicos, que agora carecem de ser solucionados pela doutrina e jurisprudência. O enunciado linguístico da lei, como se sabe, não corresponde literalmente à norma jurídica. Somente após a interpretação sistemática do texto legislativo, em conjugação aos princípios do Direito do Trabalho, aos preceitos constitucionais e às disposições internacionais é que a norma exigível emergirá do caldo da cultura e da moralidade trabalhista. Nenhuma norma prescinde de interpretação, tarefa que numa sociedade democrática deve ser cumprida pela comunidade aberta de intérpretes, a partir do texto posto pelo Parlamento. Esta obra pretende dar sua contribuição neste desiderato e oferecer caminhos e perspectivas para o permanente aperfeiçoamento do Direito do Trabalho, como disciplina jurídica credenciada e especializada na regulação do trabalho humano. José Eduardo de Resende Chaves Júnior Doutor em Direitos Fundamentais, Professor Adjunto do IEC-PUC-MINAS e Desembargador Presidente da 1ª Turma do TRT-MG, membro do rol de fundadores do IPEATRA